Campanha
Salarial
A Campanha Salarial é um processo coletivo conduzido pelo Sinergia Prudente para negociar melhores condições de trabalho, salários justos e benefícios para os trabalhadores das empresas de Geração, Transmissão e Distribuição de energia elétrica representados por nossa entidade.
Um dos resultados da nossa Campanha Salarial é a construção do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), um documento estabelecido por meio de negociações entre empresa e sindicato com condições específicas de trabalho, além das exigidas por lei. É um mais um momento estratégico em que os interesses da categoria são discutidos e formalizados.
É fundamental que os trabalhadores entendam o passo a passo da construção do ACT porque eles também participam ativamente do desenvolvimento deste acordo.
PREPARAÇÃO E PLANEJAMENTO
Sindicato se organiza internamente e elabora as estratégias de negociação
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES
Categoria e sindicato preparam, juntos, o documento com itens reivindicados pelos trabalhadores que será apresentado à empresa. A pauta é construída em assembleias convocadas pela entidade.
INÍCIO DAS NEGOCIAÇÕES
Demandas e propostas são negociadas entre empresa e sindicato. Ambos se reúnem para apresentar seus argumentos e tentam chegar em um consenso sobre as condições do acordo.
PROPOSTA, AVALIAÇÃO E VOTAÇÃO
Após uma ou mais rodadas de negociação, o sindicato convoca assembleia para apresentar a proposta e votar o texto negociado na mesa. Os trabalhadores podem votar contra ou a favor da proposta. Caso seja rejeitado, sindicato e empresa retomam as negociações.
ASSINATURA E REGISTRO
Quando o ACT é aprovado pelos trabalhadores em assembleia, o acordo é assinado pelo sindicato e empresa, e registrado no órgão competente para que tenha validade legal.
IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
O ACT fica válido dentro do período acordado, e tanto sindicato como empresa monitoram o seu cumprimento. Caso alguma cláusula seja descumprida, a Justiça do Trabalho pode ser acionada, a depender do caso.
RENOVAÇÃO
Ao final do prazo do acordo, o sindicato recomeça o processo.
E SE NÃO HOUVER ACORDO?
Empresa e sindicato podem recorrer ao dissídio coletivo, uma ação judicial que visa resolver o conflito entre as partes e fazer com que elas negociem o ACT através da justiça.