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Campanha Salarial

A Campanha Salarial é um processo coletivo conduzido pelo Sinergia Prudente para negociar melhores condições de trabalho, salários justos e benefícios para os trabalhadores das empresas de Geração, Transmissão e Distribuição de energia elétrica representados por nossa entidade.

Um dos resultados da nossa Campanha Salarial é a construção do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), um documento estabelecido por meio de negociações entre empresa e sindicato com condições específicas de trabalho, além das exigidas por lei. É um mais um momento estratégico em que os interesses da categoria são discutidos e formalizados.

Como é feito o ACT?

É fundamental que os trabalhadores entendam o passo a passo da construção do ACT porque eles também participam ativamente do desenvolvimento deste acordo.

#1

PREPARAÇÃO E PLANEJAMENTO
Sindicato se organiza internamente e elabora as estratégias de negociação

#2

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES
Categoria e sindicato preparam, juntos, o documento com itens reivindicados pelos trabalhadores que será apresentado à empresa. A pauta é construída em assembleias convocadas pela entidade. 

#3

INÍCIO DAS NEGOCIAÇÕES
Demandas e propostas são negociadas entre empresa e sindicato. Ambos se reúnem para apresentar seus argumentos e tentam chegar em um consenso sobre as condições do acordo. 

#4

PROPOSTA, AVALIAÇÃO E VOTAÇÃO
Após uma ou mais rodadas de negociação, o sindicato convoca assembleia para apresentar a proposta e votar o texto negociado na mesa. Os trabalhadores podem votar contra ou a favor da proposta. Caso seja rejeitado, sindicato e empresa retomam as negociações. 

#5

ASSINATURA E REGISTRO
Quando o ACT é aprovado pelos trabalhadores em assembleia, o acordo é assinado pelo sindicato e empresa, e registrado no órgão competente para que tenha validade legal. 

#6

IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
O ACT fica válido dentro do período acordado, e tanto sindicato como empresa monitoram o seu cumprimento. Caso alguma cláusula seja descumprida, a Justiça do Trabalho pode ser acionada, a depender do caso. 

#7

RENOVAÇÃO
Ao final do prazo do acordo, o sindicato recomeça o processo. 

#8

E SE NÃO HOUVER ACORDO?
Empresa e sindicato podem recorrer ao dissídio coletivo, uma ação judicial que visa resolver o conflito entre as partes e fazer com que elas negociem o ACT através da justiça.