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Decisão judicial reconhece direito ao vale-alimentação mesmo com afastamento

Mais uma vitória importante da luta coletiva! O Sinergia Prudente ganhou a ação movida contra a Energisa Soluções Construções e Serviços em Linhas e Redes S.A., reconhecendo o direito de todos os trabalhadores da base ao recebimento do vale-alimentação durante os afastamentos por auxílio-doença, tanto comum quanto acidentário.

A decisão, baseada na cláusula do Acordo Coletivo vigente, garante o benefício mesmo nos períodos em que o trabalhador estiver afastado, por não haver nenhuma previsão contratual que exclua esse direito. O valor da condenação, estimado provisoriamente em R$ 60 mil, abrange os atrasados desde 22 de outubro de 2019 até o trânsito em julgado da sentença e também inclui futuros afastamentos até esse marco final.

Na mesma decisão, a Justiça do Trabalho rejeitou todas as preliminares levantadas pela empresa e reafirmou o direito do sindicato de representar a categoria como substituto processual. A sentença também concede justiça gratuita ao sindicato e condena a empresa ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, além de custas processuais de R$ 1.200,00.

A Energisa ainda pode apresentar recurso dentro do prazo legal. Seguiremos acompanhando cada etapa do processo e manteremos a categoria informada.

Essa conquista reforça a importância da atuação sindical na defesa dos direitos dos trabalhadores. Se você tem dúvidas ou precisa de mais informações, procure o Sinergia Prudente.

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