O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 já está definido. A Receita Federal do Brasil estabeleceu que o envio das declarações começa no dia 16 de março de 2026 e vai até 29 de maio de 2026.
Este é um período de atenção para todos os trabalhadores. Para os filiados ao Sinergia Prudente, porém, o processo se torna muito mais simples e descomplicado.
Todos os anos, o sindicato oferece um benefício exclusivo: a declaração do Imposto de Renda é feita gratuitamente, sem custos adicionais. Isso significa que o trabalhador sindicalizado não precisa se preocupar com honorários contábeis ou taxas extras. O sindicato se encarrega de todo o processo, garantindo que a declaração seja realizada de forma correta e segura.
Atenção importante sobre a nova faixa de isenção
Recentemente, o Governo Federal anunciou uma nova tabela que prevê isenção para quem recebe até R$ 5.000 por mês. É fundamental esclarecer:
- Essa nova isenção não se aplica à declaração que será entregue em 2026 (ano-base 2025).
- A medida vale para rendimentos recebidos em 2026, impactando apenas a declaração que será feita em 2027.
Portanto, para o IRPF 2026, continuam valendo as regras atuais relativas ao ano-calendário 2025.
Quem deve declarar o IRPF 2026 e quais os documentos necessários?
Segundo a Receita Federal do Brasil, deve declarar o IRPF 2026 quem, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizou operações em Bolsa de Valores;
- Possuía bens e direitos acima do limite estabelecido pela Receita;
- Obteve receita bruta com atividade rural acima do limite legal.
Para que o sindicato possa realizar sua declaração, envie:
- Informe de rendimento fornecido pela empresa
- Aposentados: informe de rendimento do benefício
- Informe de rendimento fornecido pelo banco
- Extrato de financiamento de imóvel (se houver)
- Extrato de financiamento de moto ou carro (se houver)
- Extrato de consórcio de imóvel ou veículo (se houver)
- Extrato de Previdência Privada (se houver)
- Nome, CPF e data de nascimento dos dependentes (se houver)
- Extrato de pagamento de plano de saúde, escola ou faculdade dos dependentes (se houver)
- Recibos médicos e notas fiscais de exames laboratoriais (se houver)
- Declaração do ano anterior, com recibo de entrega (se houver)
Como enviar os documentos?
Os documentos devem ser encaminhados para:
E-mail: rezende.impostoderenda@gmail.com
Em caso de dúvidas:
S.A.C. – Sindicato Aqui Comparece!
(18) 99759-1259