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Filiados do Sinergia Prudente têm isenção da declaração do Imposto de Renda 2026

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 já está definido. A Receita Federal do Brasil estabeleceu que o envio das declarações começa no dia 16 de março de 2026 e vai até 29 de maio de 2026.

Este é um período de atenção para todos os trabalhadores. Para os filiados ao Sinergia Prudente, porém, o processo se torna muito mais simples e descomplicado.

Todos os anos, o sindicato oferece um benefício exclusivo: a declaração do Imposto de Renda é feita gratuitamente, sem custos adicionais. Isso significa que o trabalhador sindicalizado não precisa se preocupar com honorários contábeis ou taxas extras. O sindicato se encarrega de todo o processo, garantindo que a declaração seja realizada de forma correta e segura.

Atenção importante sobre a nova faixa de isenção

Recentemente, o Governo Federal anunciou uma nova tabela que prevê isenção para quem recebe até R$ 5.000 por mês. É fundamental esclarecer:

  • Essa nova isenção não se aplica à declaração que será entregue em 2026 (ano-base 2025).
  • A medida vale para rendimentos recebidos em 2026, impactando apenas a declaração que será feita em 2027.

Portanto, para o IRPF 2026, continuam valendo as regras atuais relativas ao ano-calendário 2025.

Quem deve declarar o IRPF 2026 e quais os documentos necessários?

Segundo a Receita Federal do Brasil, deve declarar o IRPF 2026 quem, em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizou operações em Bolsa de Valores;
  • Possuía bens e direitos acima do limite estabelecido pela Receita;
  • Obteve receita bruta com atividade rural acima do limite legal.

Para que o sindicato possa realizar sua declaração, envie:

  • Informe de rendimento fornecido pela empresa
  • Aposentados: informe de rendimento do benefício
  • Informe de rendimento fornecido pelo banco
  • Extrato de financiamento de imóvel (se houver)
  • Extrato de financiamento de moto ou carro (se houver)
  • Extrato de consórcio de imóvel ou veículo (se houver)
  • Extrato de Previdência Privada (se houver)
  • Nome, CPF e data de nascimento dos dependentes (se houver)
  • Extrato de pagamento de plano de saúde, escola ou faculdade dos dependentes (se houver)
  • Recibos médicos e notas fiscais de exames laboratoriais (se houver)
  • Declaração do ano anterior, com recibo de entrega (se houver)

Como enviar os documentos?

Os documentos devem ser encaminhados para:
E-mail: rezende.impostoderenda@gmail.com

Em caso de dúvidas:
S.A.C. – Sindicato Aqui Comparece!
(18) 99759-1259

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